Destaca-se que essa impossibilidade não se refere somente à criação do direito real em si, como também no conteúdo, pois as partes, nesta relação jurídica, não têm liberdade para discutirem os efeitos de um direito real vez que estarão totalmente previstos em lei.
Os direitos obrigacionais, nesse aspecto, podem ser amplamente discutidos e transacionados pelas partes, dependendo dos interesses que cada uma tiver dentro da relação.