Os direitos reais possuem como característica marcante o caráter absoluto, ou seja, configuram-se como um fato jurídico fundamental, que pode ser oponível a qualquer pessoa não titular da coisa.
Dessa forma, geram um sujeito passivo universal, que se compõe de todas as demais pessoas, que têm o dever de não interferir no direito real de propriedade do sujeito ativo.