Parágrafo 4º, art. 14, CDC. "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação da culpa."
O parágrafo 4º é exceção à regra da responsabilidade objetiva. A responsabilidade equivale à apuração do dano nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, pois qualquer destes fatores é causa geradora da culpa, que leva a responsabilidade por toda espécie de dano causado, in casu, ao consumidor.