A ação de pedido é considerada um procedimento de jurisdição voluntária, uma vez que configura hipótese em que o Estado gerencia interesses particulares. Por consequência, resta essencial a participação do Ministério Público, como fiscal da lei.
Não há réu na demanda, cabendo então ao juiz apenas investigar se a parte requerente é legítima para levantar os valores pleiteados, ou cumpre os requisitos necessários para realização de determinada atividade. Para isso, a parte deverá apresentar os documentos que se fizerem necessários no caso concreto.