Ainda nos termos do artigo 850 da CLT, após a apresentação das alegações finais, deverá o juíz renovar a proposta de conciliação.
CLT
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Entretanto, em se tratando de procedimento sumaríssimo, inexiste esta obrigação, ante a falta de previsão legal, neste sentido.