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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Alegações finais no Direito do Trabalho

Por se tratar de um procedimento facultativo, na prática, tanto reclamante quanto reclamada têm deixado de apresentar razões finais, apenas se restringindo a renovaram o pedido de procedência ou improcedência do processo.

Desta forma, na prática, os juízes apenas constam em ata de audiência a seguinte expressão: "razões finais remissivas".


 
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