As razões finais têm o objetivo de auxiliar o convencimento do magistrado. É neste momento que as partes tentam mostrar ao juiz os pontos favoráveis referente às suas pretensões.
Se não foi possível o pronunciamento em audiência, é nas razões finais que as partes podem alegar as nulidades.
Também é nas razões finais que as partes devem impugnar o valor da causa.