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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Alegações finais no Direito do Trabalho

As razões finais deverão ser apresentadas na audiência judicial e de forma oral.

Após o pronunciamento da parte, as razões finais deverão ser transcritas em ata de audiência, mesmo que de forma resumida.

Admite-se por aplicação subsidiária ao parágrafo 3º, do artigo 454 do Código de Processo Civil, que o juiz conceda prazo para a apresentação de razões finais de forma escrita.

Entretanto, trata-se de uma faculdade do juiz e somente será utilizada se o magistrado entender ser oportuno este procedimento.


 
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