As razões finais deverão ser apresentadas na audiência judicial e de forma oral.
Após o pronunciamento da parte, as razões finais deverão ser transcritas em ata de audiência, mesmo que de forma resumida.
Admite-se por aplicação subsidiária ao parágrafo 3º, do artigo 454 do Código de Processo Civil, que o juiz conceda prazo para a apresentação de razões finais de forma escrita.
Entretanto, trata-se de uma faculdade do juiz e somente será utilizada se o magistrado entender ser oportuno este procedimento.