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Direito Processual do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Alegações finais no Direito do Trabalho
1 - Breves comentários acerca das alegações finais no Direito do Trabalho
1.4 - Ordem (Pág. 4/13)
A CLT é omissa quanto a esta questão. Dessa forma deve-se utilizar o Código de Processo Civil.
Assim, por aplicação subsidiária ao artigo 454 do CPC, em primeiro lugar deve-se pronunciar o reclamante e depois o reclamado.
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