Cada parte terá o prazo de 10 minutos para a apresentação das alegações finais, ou seja, 10 minutos para o reclamante, 10 minutos para o reclamado.
Havendo mais de um réu, cada um terá o prazo de 10 minutos para apresentar as razões finais.
Todavia, no caso de procurador único, o prazo é de apenas 10 minutos para todas as partes.
Em se tratando de reclamação plúrima, ou seja, vários reclamantes, o prazo é de apenas 10 minutos.