"É importante ressaltar que o reclamante não logrou êxito em comprovar as horas extras realizadas, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe era devido.
Mesmo porque, o depoimento das testemunhas inquiridas é frágil e demonstram um caráter dúbio.
Isso posto, pugna pela improcedência do pedido do pedido do reclamante, com a sua condenação em custas e honorários advocatícios."