Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Alegações finais no Direito do Trabalho

" É importante destacar que a jornada de trabalho do reclamante constante no cartão de ponto apresentado pela reclamada em sua contestação não reflete a realidade."

Tal afirmativa se baseia no fato de que as testemunhas inquiridas por este MM. Juízo terem comprovado, incontestavelmente, que a jornada de trabalho do reclamante era, em média, das 7:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Dessa forma, pugna pela procedência do pedido, conforme pleiteado na peça exordial."


 
10
 
Este módulo possui 13 páginas.
Você está na página 10 (77%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Alegações finais no Direito do Trabalho

0,0078125s - 7,8125 ms