Início: basicamente, a multa cominatória incide desde o primeiro dia subseqüente ao término do prazo fixado pelo juiz.
Término: a astreinte deixa de correr, assim que o devedor cumpre aquilo que foi ordenado pelo juiz. A multa também deixa de ser imposta na hipótese do credor requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, ou tornar-se impossível o cumprimento da obrigação específica ou a obtenção do resultado prático correspondente (§ 1º artigo 461, CPC).