Sentença
A sentença é o ato do juiz através do qual é resolvido o conflito de interesses a ele apresentado.
A sentença é composta de três partes, o relatório (que registra resumidamente os fatos ocorridos; os termos do pedido e da contestação, as provas produzidas, etc.); a fundamentação (a análise dos fatos e do direito aplicável, os elementos de convicção encontrados, além de ser possível, também, ir decidindo as questões argüidas em preliminares e prejudiciais quando não decididas na oportunidade do despacho das providências preliminares) e o dispositivo ( conclusão a que chegou em face do processo e a sua decisão).