Ao apresentar a carta ao banco, o poupador deve solicitar ao funcionário responsável, ou ao gerente, que assine uma cópia da carta comprovando a data da sua solicitação. Se o banco tiver um serviço padronizado também poderá expedir qualquer outro documento capaz de comprovar que houve o pedido de extratos.
Alguns bancos alegam verbalmente que não têm condições de fornecer os extratos. Contudo, não fazem esta afirmação por escrito e sequer assinam a cópia da carta de pedido de extratos. Nesse caso, a carta de solicitação dos extratos deve ser enviada ao banco pela via dos cartórios de títulos e documentos, e o interessado deverá postular judicialmente a exibição destes documentos. Nessa hipótese o juiz estabelecerá um prazo para que o banco forneça os extratos sob pena de multa diária em favor do poupador.