Serviços autorizados são aqueles que o Poder Público por ato unilateral, precário e discricionário consente na sua execução pelo particular para atender interesses coletivos." ( Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro fls. 357).
Os interesses coletivos devem ser instáveis ou de emergência transitória para que não seja fraudada a licitação,
São serviços que envolvem constantes modificações e comportam supressão a qualquer momento. Exemplos.: táxi, despachante, guarda particular.