As regulamentares são também denominadas leis de serviço e são alteráveis unilateralmente pela Administração e as contratuais chamadas de econômicas são fixas, só sofrendo mudanças por acordo entre as partes.
Conforme já dito, a concessão já se faz através de contrato escrito que vai definir o objeto do serviço, delimitar sua área, estabelecer os direitos e deveres das partes e dos usuários. Dispõem também sobre a fiscalização, reversão, encampação e indenização.
Permite-se a alteração unilateral do contrato e o controle, fiscalização e intervenção pelo Poder Público.