A descentralização por serviço se faz através da lei, quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela dá o encargo da titularidade e execução de determinado serviço. A entidade criada corresponde às autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
A estas entidades são transferidas a titularidade e a execução de serviço do serviço, existindo independência quanto ao ente criador, na forma da lei instituidora, que exercerá o controle da entidade criada.