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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

O que é serviço público?

São serviços de competência prioritária do município: o transporte coletivo, a educação pré-escolar e o ensino fundamental, serviço de atendimento à saúde, o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, a proteção do patrimônio histórico, conforme artigo 30 V, VI, VII, VIII, IX.

Art. 30 - Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III
- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV
- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V
- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI
- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação da E C Nº 53 / 19.12.2006)

(Redação anterior) - VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VII
- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII
- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX
- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


 
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