Nos artigos seguintes, apontou a necessidade de zelar pela utilização racional dos recursos naturais e do solo, visando a preservação e melhoria da qualidade de vida; estipulou sanções civis, penais e administrativas contra quem violar os deveres mencionados; assegurou a tutela do patrimônio histórico, artístico e cultural, conferiu às comunidades autônomas competência sobre as montanhas, aproveitamento de florestas, proteção ao meio ambiente, pesca fluvial, caça, saúde e higiene.