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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Meio Ambiente nas Constituições Brasileiras

Na China, a Constituição de 1978, em seu Artigo 11 afirmou ser de propriedade do povo as jazidas minerais, as águas, as florestas, as terras incultas, sendo dever do Estado a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, tomando medidas preventivas e lutando contra a poluição e outros "males comuns".

A Constituição Espanhola, inspirada na Constituição do seu vizinho Portugal, sintetizando as novas tendências nacionais, pós- ditadura, em 1978, preconizou em seu Artigo 45,1 que todos tem direito a desfrutar de um meio ambiente adequado ao desenvolvimento da pessoa, assim como o dever de conserva-lo.


 
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