Por fim, estabelece no item 4 do Artigo 66 que o Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses.
Os Artigos 11 e 12 da Emenda Constitucional Polonesa de 1976 conferiu melhor proteção aos elementos naturais, atribuindo aos cidadãos o direito de usufruir e proteger o meio ambiente natural.