A Constituição reconhece a proteção ambiental como um pressuposto para garantir outro valor fundamental: o direito à vida, concedendo ao cidadão os meios de tutela jurisdicional como a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
Outro ponto bastante relevante e inovador é a proteção do meio ambiente como princípio da ordem econômica que limita a livre iniciativa, isto é, a Constituição propôs uma vedação para a existência de qualquer atividade, seja ela da iniciativa pública ou privada, que viole o meio ambiente.