Na definição constitucional de meio ambiente ecologicamente equilibrado, surge um direito que pertence à todos; um direito transindividual, cuja natureza jurídica é de um bem de uso comum do povo, sendo este essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, impondo a responsabilidade tanto para o Poder Público quanto para o cidadão para sua manutenção e preservação.