A emenda de 1969, outorgada pelo Governo Militar manteve as mesmas disposições da Constituição emendada, no que pertine à matéria. No entanto, o que se pode considerar como uma inovação seria a introdução do vocábulo ecológico no texto legal.
Da análise das Constituições brasileiras anteriores a de 1988, pode-se afirmar:
Legislação
Emenda Constitucional de 1969 - /19691969Art. 172. Art. 172- a lei regulará, mediante prévio regulamento ecológico, o aproveitamento agrícola de terras sujeitas a intempéries e calamidades.