Antes da Constituição vigente (Constituição Federal de 1988), nenhuma outra constituição brasileira demonstrou interesse específico e global em tutelar o meio ambiente, mesmo porque, nem mesmo o referido termo era citado.
A Constituição do Império de 1824, em seu Artigo 179, nº 24, apenas proibiu a instalação de indústrias contrárias à saúde do cidadão, o que se revela como um avanço para a época.