O termo constituição em seu sentido gramatical possui diversos significados, tais como, o ato de constituir, de firmar algo; o ato de estabelecer alguma coisa ou ainda o modo pelo qual se constitui um ser vivo, um grupo de pessoas, uma organização, uma coisa.
Em termos jurídicos, a palavra Constituição, deve ser compreendida como a lei fundamental e suprema que rege o Estado, uma vez que é nela aonde estão estipuladas todas as normas referentes à estruturação, à formação dos Poderes, a forma de governo, à distribuição de competências, aos direitos e garantias individuais e coletivos dos cidadãos, dentre outros.