O Brasil não exige visto de turista para franceses, argentinos e espanhóis devido ao Critério da Reciprocidade.
Cumpre ressaltar que é o Presidente da República quem decide pelo critério da reciprocidade e não o juiz, conforme preceitua o art. 84, VII e VIII da CR/88.
No caso do turista ser isento de visto, o mesmo deve apresentar quando de sua entrada no Brasil:
- passaporte ou documento equivalente ou carteira de identidade;
- se a procedência do estrangeiro for de área infectada, costuma-se exigir o certificado internacional de imunização.