O inciso V torna competente o Tribunal de Contas para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, direta ou indiretamente.
O inciso VI determina a fiscalização de aplicações dos recursos repassados pela União às demais entidades federativas brasileiras.
O inciso VIII permite ao Tribunal de Contas aplicar sanções àqueles que causarem dano ao erário público por ilegalidade de despesa ou irregularidades de contas. Verificada a ilegalidade, o Tribunal há de estabelecer prazo para que o responsável tome providências, consoante o inciso IX. Se o ato ilegal impugnado pelo Tribunal não for sustado por quem o praticou, o próprio Tribunal há de sustá-lo, comunicando a decisão às Casas parlamentares.
O inciso XI atribui competência ao Tribunal de Contas para representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.