Adotando-se o sistema presidencial de governo, a separação dos Poderes é feita, pela Constituição, de modo mais rígido, daí dizer-se que tais Poderes são independentes. Não obstante, eles não são absolutamente encerrados dentro de compartimentos constitucionais de modo à jamais se interpenetrarem. Há uma certa interdependência dos Poderes, traçada no próprio ordenamento constitucional, com uma coordenação de vontades entre os Poderes, a fim de se formar a vontade política do Estado Brasileiro.