Segundo essa linha de raciocínio, em se tratando da hipótese de não concessão, concessão irregular ou concessão parcial do intervalo para o repouso ou alimentação do trabalhador, a legislação tem garantido ao empregado o direito de receber o pagamento deste intervalo sob a forma de horas extras.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art.71...
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste Art., não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.