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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os períodos reservados ao descanso do trabalhador

Vencendo o prazo de doze meses para a concessão do período de férias, o empregador será obrigado a pagá-la em dobro, podendo o empregado pleitear sua concessão na Justiça do Trabalho, no qual será fixada por sentença a época do gozo das mesmas.

Encerrado o contrato de trabalho, independentemente da causa de sua rescisão, será assegurado ao empregado o direito a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, de acordo com o período de férias já adquirido.


 
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