Vencendo o prazo de doze meses para a concessão do período de férias, o empregador será obrigado a pagá-la em dobro, podendo o empregado pleitear sua concessão na Justiça do Trabalho, no qual será fixada por sentença a época do gozo das mesmas.
Encerrado o contrato de trabalho, independentemente da causa de sua rescisão, será assegurado ao empregado o direito a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, de acordo com o período de férias já adquirido.