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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os períodos reservados ao descanso do trabalhador

Quanto à perda do direito de férias, a própria CLT prevê alguns casos em que o empregado perde o direito ao gozo de férias anuais remuneradas.

Trata-se dos casos previstos no artigo 133 da CLT.

É importante ressaltar que nestes casos os empregados perdem direito a gozarem as férias somente em relação a aquele período aquisitivo.

Desta forma, inicia-se uma nova contagem, assim que cessada a condição impeditiva.


 
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