Importante diferenciação, quanto aos trabalhadores "normais", está no tratamento dado aos trabalhadores em regime de tempo parcial quanto a suas faltas.
Para os trabalhadores em regime de tempo parcial, não é fixada uma proporcionalidade, mas tão somente delimitado uma quantidade específica de faltas, no qual será reduzido o período de férias pela metade.
Consolidação das leis do trabalho
Artigo 130A-...
Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.