Desta forma, se o empregado, no prazo de doze meses, tiver 8 faltas injustificadas, por exemplo, a lei determina que este empregado tenha 24 dias corridos de férias.
Da mesma, forma, se o empregado faltar 29 dias injustificadamente, durante seu período concessivo, ou seja, os doze meses de férias, a lei determina que este empregado tenha somente 12 dias corridos de férias.