É justamente por este motivo que a lei proíbe que o empregado, no período de férias, preste serviços a outro empregador, salvo, é claro, as exceções prevista na Lei.
É importante ressaltar que a Constituição Federal ainda prevê o pagamento de um acréscimo pecuniário na razão de 1/3 a mais sobre a remuneração normal do empregado no mês das férias.
Todavia este abono pecuniário de um terço representa um percentual mínimo devido ao trabalhador e nada impede que seja fixado um valor maior por meio de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.