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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os períodos reservados ao descanso do trabalhador

O empregado entre duas jornadas de trabalho tem direito de realizar um intervalo mínimo de onze horas consecutivas.

Consolidação das leis do trabalho
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Trata-se de uma medida que visa garantir a saúde do empregado, além de lhe assegurar o direito de descansar e se preparar para a outra jornada de trabalho.

Este intervalo não é remunerado. Mas a não observância desta regra assegura o direito do empregado receber o pagamento de horas extras.


 
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