Oportuno se torna citar, ainda, que a doutrina e jurisprudência atuais vêm aceitando que as pessoas indiretamente atingidas pelo dano possam reclamar o ressarcimento e isto é um inegável avanço. É o caso do empregador que sofreu prejuízo em decorrência de dano causado ao seu empregado. Devido ao reflexo deste dano, o empregador tem o direito de pleitear uma indenização, pois também foi lesado.