Para que o juiz aprecie o conflito de interesses, aqueles que estão litigando devem ser os titulares da pretensão deduzida em juízo. É uma questão de titularidade.
São partes legítimas aquelas que têm, pela natureza da questão a ser dirimida, o direito de pedir, quando autor (legitimidade ativa); e direito ou dever de atender ao pedido, quando réu (legitimidade passiva).
Assim, a ação deve ser proposta por quem tem legitimidade (sujeito ativo) e contra quem tem legitimidade (sujeito passivo).