Quanto aos danos materiais não existe qualquer dúvida no que diz respeito à sua mensuração, uma vez que o valor dos mesmos corresponde ao prejuízo material sofrido, de fácil avaliação em dinheiro.
No entanto, permanece no meio jurídico uma grande dificuldade para quantificar de forma satisfatória o dano moral, pois o mesmo não possui dimensão monetária, não existem parâmetros seguros para sua fixação. Mesmo observando todas as circunstâncias que envolvem o caso concreto, pode o juiz aplicar indenizações incompatíveis com o dano incidente sobre a moral do ofendido por que inexistem critérios para arbitrar o valor.