A causa de pedir corresponde aos fundamentos de fato e de direito que autorizam o pedido, ou seja, é o fato que motiva o indivíduo a procurar o Poder Judiciário.
A obrigação de indenizar nasce:
- da prática do ato ilícito, em que a responsabilidade do causador do dano é subjetiva - fundada na prova da culpa;
- em decorrência dos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar em risco para os direitos de outrem, hipótese em que a responsabilidade é objetiva - independe de culpa.