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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Saiba mais sobre a Ação de Indenização

A causa de pedir corresponde aos fundamentos de fato e de direito que autorizam o pedido, ou seja, é o fato que motiva o indivíduo a procurar o Poder Judiciário.

A obrigação de indenizar nasce:

- da prática do ato ilícito, em que a responsabilidade do causador do dano é subjetiva - fundada na prova da culpa;

- em decorrência dos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar em risco para os direitos de outrem, hipótese em que a responsabilidade é objetiva - independe de culpa.


 
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