Responsabilidade dos hoteleiros, hospedeiros e educadores - são de igual forma responsáveis os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos, onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação por seus hóspedes, moradores e educandos.
Cabe lembrar ainda que, em virtude da responsabilidade solidária prevista no art. 942 do CC, nos casos acima estipulados, salvo algumas exceções, cabe ação regressiva daquele que paga a indenização contra o causador do dano (art. 934, CC).