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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Saiba mais sobre a Ação de Indenização

Sujeito passivo da ação indenizatória:

Os arts. 186 e 187 do CC dispõem, respectivamente, que:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

"Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".


 
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