Observe-se que há uma discussão doutrinária e jurisprudencial se a carência exigida é a do ano em que o segurado completou a idade mínima ou do ano em que implementou os dois requisitos (carência e idade) para a concessão do benefício.
Exemplificando: Um segurado urbano, inscrito antes de 1991, completou 65 anos em janeiro 2001, mas não tinha 120 contribuições nesta data, tendo completado até então apenas 100 contribuições mensais. Continuou contribuindo, e, em 2002 ele completou as 120 contribuições, ele tem direito à aposentadoria por idade?