A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, será correspondente a 100% do salário de benefício, sendo que não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado os casos de acréscimo de 25% ao valor do benefício para os segurados que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa (mais detalhes sobre este acréscimo no curso: Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez).