- a partir da data do início da invalidez, ou da data de entrada do requerimento (quando ocorrido após o 30° dia da incapacidade) para o trabalhador avulso, contribuinte individual, especial, facultativo e para o segurado doméstico.
O requerimento do benefício, em todos os casos, deve ser formulado no prazo de até trinta dias a partir da data da incapacidade para que a data inicial do benefício seja esta. Pois após esse prazo a data inicial do benefício será a data do requerimento.