Na aposentadoria por invalidez, o período de carência é de 12 contribuições mensais, ou seja, para que o segurado tenha direito ao benefício deverá ter um número mínimo de contribuições.
Exemplo: Paulo começou a trabalhar como empregado, pela primeira vez, em janeiro de 2008, em julho de 2008 ele teve uma meningite que o deixou sequelado e com incapacidade total e permanente. Paulo não teve direito à aposentadoria por invalidez, pois não havia cumprido a carência de 12 meses de contribuição, exigida para a concessão do benefício, ele tinha apenas 6 meses.