O empregado que for aposentado por invalidez, recuperando a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, terá direito a retornar para a função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador o direito de indenizá-lo em resilição contratual sem justa causa, salvo na hipótese de ser o empregado portador de estabilidade, quando esta deverá ser respeitada, ou então pagar a indenização equivalente ao período de garantia de emprego, mais a indenização de 40% do FGTS.