- para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social, o benefício cessará de imediato;
- para os demais segurados, o benefício será pago por tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez;