Inexiste prazo para a aposentadoria por invalidez se tornar definitiva, vez que cessada a incapacidade, o segurado perde o direito ao benefício. Entretanto, constatada a recuperação da capacidade de trabalho, nas hipóteses previstas na lei, o benefício poderá não ser suspenso de imediato, sendo pago com redução gradativa, da seguinte forma:
I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro dos 5 anos contados da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: